Um ano após a discussão sobre inflação - parte II (https://blog.duxus.com.br/2021/11/13/risco-de-base-e-o-futuro-da-inflacao-parte-ii/), algumas variáveis ficaram mais claras.
O comportamento do IGP-M não ficou estável (e não era esperado que ficasse mesmo). A inflação do "atacado" ou do "dólar" continuou a subir antes de ceder um pouco por deflação (linha azul sólida mais grossa).
A inflação pelo IPCA demonstrou mais inércia para refletir os preços já impactados no IGP-M. Ou seja, a inclinação da linha translúcida amarela é menor do que a projetada há um ano, mas confirmou uma velocidade "constante" de contaminação (últimos 24 meses) no IPCA e permitiu a projeção de uma nova linha translúcida amarela, sob a qual o IPCA (linha amarela sólida mais grossa) parece trafegar.
Com a alteração das projeções surgem os novos horizontes para a inflação.
As linhas vermelhas continuam sendo as linhas de convergência entre os índices de inflação, real (sólida) e projetada (translúcida).
Considerando o mesmo “V” anterior, mas ainda menos simétrico e, novamente, a anulação do risco de base entre os índices agora para dez/2025, ainda teríamos um IPCA médio de aproximadamente 8% ao ano.
Isso mesmo. 8% ao ano pelos próximos 3 anos.
A eleição? O governo anterior? O governo eleito?
Não. Não. E não.
É a pandemia e o ajuste forçado ou desorganizado que causou na relação de preços dos ativos no mundo inteiro.
Não é uma inflação endêmica, do Brasil. É uma inflação pandêmica, do mundo.
Nada. Na verdade, não piorar o futuro através de incertezas, inseguranças ou excesso de gastos públicos (déficit público), pois isso causará desvalorização cambial e mais inflação do "dólar", com mais inflação do "real".
Um superávit parece fora de cogitação no momento.
O governo eleito enfrentará 20 a 25% de inflação nos primeiros anos de mandato e não há nada para ser feito.
Não piorar gastos públicos parece ser um dos paliativos, mas não tem sido este o noticiário.
Estamos nesta jornada desde 2002. Muitos obstáculos superados, muito esforço, muito investimento.
95% de transpiração e 5% de todo o resto.
Mas valeu a pena. Vale a pena.
Obrigado a todos que nos auxiliaram a chegar aqui. Simplesmente, obrigado.
Na primeira discussão sobre inflação (https://blog.duxus.com.br/2021/01/18/riso-de-base-e-o-futuro-da-inflacao/) foi apresentado o descolamento e atraso "naturais" do IPCA em relação ao IGP-M. A conclusão foi que teríamos inflação mais alta medida pelo IPCA dali para frente. Agora, vamos continuar nesta análise.
O gráfico apresentado agora mantém os conceitos da análise anterior, sendo:
Há três variações de intensidade da linha, sendo:
Pelas linhas médias do gráfico (parte real II), observa-se que o IGP-M "terminou" sua trajetória de alta e o processo de convergência do risco de base "iniciou" a propagação da inflação para o IPCA. Ainda em termos gráficos, o IGP-M está nivelando ou assumindo sua inclinação estrutural enquanto o IPCA está aumentando sua inclinação em relação ao seu comportamento estrutural.
Resumindo, o risco de base está começando a se ajustar com o aumento da inflação percebida pelo IPCA.
Como o descolamento acumulado (risco de base) entre os índice de inflação ainda está muito grande, o futuro não parece promissor para o IPCA.
Considerando o IGP-M estável daqui para frente, ou seja, inflação zero (linha grossa azul), e considerando uma trajetória relativamente simétrica de recomposição do risco de base ("V" das setas em vermelho), pode-se estimar o IPCA para 2022 e 2023 como algo perto de 15% ao ano. Isso mesmo, 15% ao ano por 2 anos!
Considerando um "V" menos simétrico e a anulação do risco de base apenas em 2024, ainda teríamos um IPCA médio de 10,5% ao ano. Isso mesmo, 10,5% ao ano por 3 anos!
É claro que são muitas premissas para se precisar o nível de IPCA para os próximos anos, mas, seguramente, ele não será baixo.
Este tipo de análise não corrobora para eficácia de aumento de taxa de SELIC pelo COPOM (CÔmite de POlítica Monetária).
Isto porque não é uma inflação de demanda ou oferta tradicional, mas um repasse de custos para uma cadeia produtiva e de serviços que já opera há quase 2 anos (contando apenas a pandemia) ou há quase 5 anos (contanto o passado recente da nossa economia) no limite da sua subsistência e que não vai ter nenhum receio de repassar custos. Isso sem contar o processo global de inflação pós-pandemia (ou inflação "pandêmica" global).
Sendo assim, seria melhor o Tesouro economizar no pagamento dos juros e esperar a inflação nivelar, deixando a SELIC como está. Mas é muito provável que o COPOM não resista à tentação de aumento de juros para tentar controlar o incontrolável.
As inscrições devem ser solicitadas por email. Participe!
Os bancos do segmento S4 devem ficar atentos à nova obrigatoriedade de cálculo para alocação de RBAN por IRRBB ΔNII.
Esta obrigatoriedade vale a partir de janeiro de 2022, conforme a Resolução #48 do BACEN de 10/dez/2020.
Diferentemente dos segmentos S1, S2 e S3, o segmento S4 não possui opção de adoção de modelo interno e não possui a opção de escolha de como "misturar" os resultados do modelo padrão para ΔEVE, ΔNII e Perdas & Ganhos Embutidos, devendo alocar, exclusivamente, por ΔNII no modelo padronizado.
Há ainda um fator de faseamento para ajustes durante o 1° ano (dividido em 2 ciclos) e há algumas condições adicionais para o cálculo, como não incidência de pré-pagamento, não uso de choques para opcionalidades automáticas etc.
O resultado desta alocação para os bancos do S4 por ΔNII pode ser substancialmente diferente das opções atuais de alocação de RBAN, principalmente para bancos com fatores de risco descasados na captação e empréstimos.
Façam suas simulações .... o mais rápido possível.
Em discussão anterior, https://blog.duxus.com.br/2019/11/28/funcao-duxus-de-rban%ef%bb%bf-irrbb/, foi apresentada a sugestão da função Duxus para RBAN.
Amadurecidos alguns pontos, surgiu a necessidade de revisão.
Sendo assim, seguem a sugestão revisada da função Duxus para RBAN:
As diferenças estão destacadas em relação à fórmula original, sendo:
onde:
No contexto acima, define-se por carteira relevante aquela que seja majoritária, sendo normalmente esperado tratar-se da carteira ativa. No caso de múltiplas taxas e fatores, os valores médios poderiam ser determinados por média ponderada.
A função de P&G (Perdas e Ganhos), cujo comportamento mais esperado seja de perdas, visa modificar o impacto do ΔEVE face a existências de um “buffer” positivo (de ganho) ou negativo (de perda).
Em ambos os casos, os valores podem ocultar spreads de risco de crédito conhecidos, faz-se necessário relativar o impacto com base na proporção dada pelo retorno livre de risco sobre as taxas comerciais praticadas na carteira. Os valores com máximo e mínimo representam os controladores limítrofes de RAROC.
Uma alternativa ao uso do RAROC, que exige mais detalhes sobre uma carteira, poder-se-ia trabalhar com desconto dos valores percentuais provisionados (1 - %provisionado) como representação desta relativização de riscos de crédito conhecidos.
Novamente, a fórmula proposta pode não ser aplicável a todas as carteiras, em função de peculiaridades de composição, mas com a revisão de inclusão de P&G, aumentou-se o espectro de instituições candidatas ao seu uso.
Muito importante relembrar que o ΔEVE e ΔNII ainda não devem ser perseguidos. São eles que nos perseguem!
Atenção: conforme resolução #48 do BACEN (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=48) esta fórmula não deve ser aplicada ao segmento S4, que deve utilizar ΔNII de forma "rígida".