Conheça os princípios que regem a gestão da integridade e ética da nossa empresa. Trabalhamos para garantir confiança e integridade internamente e externamente.
Capítulo I - Do Público Alvo Desta Política
Art. 1° - Esta política aplica-se a todos os dirigentes ou administradores, conselhos, comitês, empregados,
estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e qualquer outra pessoa com quem a Élin Duxus mantém ou venha
a manter relação comercial, incluindo colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e demais públicos de
relacionamento.
Art. 2º - O presente documento, doravante política, integra o contrato individual de trabalho com a Élin Duxus,
doravante empresa. A ação orientadora nele contida estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica.
Parágrafo Único - O respeito a esta política permanece obrigatório por todo o tempo de duração das relações
com a empresa, por qualquer pessoa física ou jurídica, nas relações de trabalho e/ou relações comerciais, não sendo
permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
Art. 3° - Qualquer colaborador só será integrado após a indicação positiva do conhecimento desta política.
Art. 4º - Assim como os colaboradores, nenhum parceiro, cliente ou qualquer pessoa que mantenha relação
comercial com a empresa, poderá alegar desconhecimento do disposto nesta política.
Capítulo II - Princípios e Valores
Art. 5° - A Élin Duxus, preza pelo respeito à ética na condução de seus negócios, por meio da adoção de
boas práticas de mercado. Esta política tem como objetivo orientar os Profissionais da Élin Duxus, bem como os
concorrentes, clientes, fornecedores e demais parceiros de como se relacionar, por meio das boas práticas comerciais
de proteção aos direitos dos trabalhadores, da observância da legislação aplicável e da ética na condução dos
negócios, bem como do respeito aos princípios e regulamentos que norteiam as relações de mercado, sem prejudicar
a livre concorrência, o meio ambiente e combatendo a corrupção. São princípios e valores desta política política:
• Direitos humanos, como princípio fundamental;
• Ética, como princípio fundamental e pré-requisito a confiança mútua;
• Legalidade, definida como a atuação sempre conforme as leis;
• Moralidade, definida pela conduta pautada por padrões de decoro, lealdade, honestidade e probidade na
busca sempre do bem comum;
• Eficiência, como melhor aplicação possível de recursos, visando redução de desperdícios, qualidade, rapidez
e produtividade;
• Meritocracia, como forma de medição e avaliação
• Igualdade, como forma de tratamento das pessoas, sendo inadmissível qualquer forma de discriminação
social, cultural, étnica, sexual, racial, etária, religiosa, por convicção filosófica ou política, orientação sexual,
identidade de gênero, estado civil, condição física e psíquica, origem, grau de escolaridade, formação,
aparência ou nacionalidade;
• Harmonia, como base para condução das equipes, independentemente do cargo ou função;
• Combate à corrupção, como forma de perpetuar os melhores interesses da sociedade;
• Responsabilidade socioambiental e preservação do meio ambiente, com forma de perpetuar a natureza e
seus limitados recursos;
• Infância, como forma de proteger a sociedade do trabalho infantil;
• Trabalho, como forma básica de valorização da participação para o bem estar, bem como repúdio à praticas
análogas à escravidão;
• Imagem, como forma de defesa da integridade e visão da empresa pelo público interno e externo; e
• Confiabilidade, como forma de honrar os compromissos assumidos.
Art. 6° - Todas as iniciativas da empresa devem pautar-se, quando aplicável, no conteúdo desta política,
respeitando-o na sua integralidade e não sendo admitido qualquer regra interna que o contrarie.
Capítulo III - Da Relação entre Pessoas
Art. 7° - O relacionamento entre as pessoas, definidas como colaboradores, clientes, convidados ou presentes
na empresa por qualquer outra motivação, mesmo a título de visitação, deve ser sempre respeitoso e cordial.
Art. 8° - Relacionamentos interpessoais ou sob a forma de grupos não devem ser causa para isolamento ou
impedimento de acesso social de outras pessoas que não participem do mesmo grupo, exceto se por razões de
confidencialidade, que deverão ser tratadas com maior rigor e cautela.
Art. 9° - Práticas de bullying ou assédio de qualquer tipo não são toleradas sob nenhum aspecto.
Art. 10° - As relações entre pessoas, sejam profissionais ou pessoais, devem ser respaldadas por confiança e
respeito e os assuntos, quando restritos, devem ser tratados desta forma em ambos os âmbitos.
Parágrafo Único - O respeito às relações pessoais não deve ser tratado como um incentivo à ausência de opiniões
e debates, que são ferramentas fundamentais para o relacionamento social. No entanto, ressalva-se a adequabilidade
destas discussões para momentos e locais apropriados.
Art. 11° - O relacionamento pessoal não deve ser considerado um impeditivo para o não cumprimento de direitos
ou obrigações, legais ou éticas, referentes a atitudes de terceiros.
Capítulo IV - Anticorrupção e Antissuborno
Art. 12º - A Élin Duxus, através de seus princípios e políticas, atua no combate à corrupção de forma a não permitir
qualquer conduta que possa configurar vantagens indevidas ou prejuízo à livre concorrência, como oferecimento
de subornos, propinas, pagamentos de facilitação, doações ilícitas e pagamentos de comissões indevidas, sendo o
mesmo comportamento esperado de todos os seus parceiros de negócio. A Élin Duxus também não tolera quaisquer
práticas ilícitas como corrupção privada, kickbacks, extorsão, fraude, obstrução de investigação, tráfico de influência,
entre outras.
Art. 13º - Os parceiros de negócios da Élin Duxus devem cumprir todas as leis, normas e regulamentos
anticorrupção e antissuborno que se aplicam às operações da Élin Duxus.
Capítulo V - Conflito de Interesses
Art. 14º - A Élin Duxus é comprometida em evitar quaisquer tipos de situação que possam vir a gerar conflito
de interesses. A empresa espera que seus parceiros de negócios adotem comportamento semelhante. Nesse
contexto, os parceiros de negócios da Élin Duxus devem se certificar de que não existem conflito de interesse
ao interagir em nome ou em conjunto com a Élin Duxus. Além disso, os parceiros de negócios se comprometem
a reportar imediatamente à Élin Duxus qualquer situação que possa suscitar conflito de interesses pessoais ou
econômicos.
Capítulo VI - Defesa da Livre Concorrência
Art. 15º - As legislações antitruste tem como principal objetivo, em todo o mundo, prevenir e reprimir infrações
às ordens econômicas, de forma a promover a livre concorrência, a liberdade de iniciativa, reprimir o abuso de
poder econômico e proteger os consumidores. A Élin Duxus conduz seus negócios com estrita observância da
legislação antitruste vigente dos locais onde possui operação. Dessa forma, a Élin Duxus proíbe e combate toda
e qualquer prática que viole a livre concorrência, o que inclui, mas não se limita à fixação de preços ou condições
comercialmente sensíveis entre concorrentes, troca de informações sensíveis, abuso de poder de mercado. Os
parceiros comerciais da Élin Duxus também devem atuar em conformidade com as leis de defesa da concorrência
que se aplicam às operações da Élin Duxus.
Capítulo VII - Relacionamento com Concorrentes
Art. 16º - As relações da Élin Duxus com seus concorrentes são pautadas pela transparência, por meio de
decisões embasadas em critérios objetivos e não pessoais. A Élin Duxus condena todas as práticas comerciais
que visem à formação de cartel ou mesmo que possam limitar ou prejudicar a competição de mercado, tais como
combinação de preço, acordo de condições comerciais, negociações para alternar os vencedores em licitações e
divisão de clientes, não excluindo demais formas e procedimentos com esta finalidade.
Art. 17º - As decisões de negócio da Élin Duxus são independentes e não relacionadas com os interesses
dos seus concorrentes. A Élin Duxus também condena a utilização de posição dominante para impor termos de
negociação exclusivos aos clientes. As legislações de defesa da concorrência aplicáveis devem ser respeitadas por
todas as partes que desejam manter relações de negócios com a Élin Duxus. Ressaltando que várias das infrações
concorrenciais implicam em responsabilidade não apenas da empresa, como das pessoas físicas envolvidas, não
havendo necessidade da existência de culpa por parte do infrator, bastando que tenham por objeto ou possam
produzir efeitos que afetem a livre concorrência.
Art. 18º - Para coibir práticas anticompetitivas, a Élin Duxus exige confidencialidade de suas informações
comerciais. Não devem ser compartilhadas, seja de forma oral, por escrito, formal ou informalmente, quaisquer
informações concorrencialmente sensíveis, como: custos (incluindo relativos a salários de funcionários e outros
benefícios trabalhistas), preço, alteração de preços, políticas de descontos; termos e condições de compra e venda;
estratégia e lances em licitações públicas, margem de lucro, custos, público-alvo, mercados de venda, estratégias de
vendas e marketing, clientes, entre outras informações. Além disso, não deve ser utilizada qualquer ferramenta que
possa evidenciar a identidade dos concorrentes da Élin Duxus ou qualquer outra informação sigilosa em licitações
públicas.
Capítulo VIII - Relacionamento com Parceiros de Negócios
Art. 19º - A Élin Duxus reconhece que para continuar conduzindo seus negócios com os mais elevados
padrões e integridade, legalidade e ética é fundamental o estabelecimento de relações saudáveis, transparentes,
sustentáveis e integras com seus Parceiros de Negócios. No desenvolvimento dessa relação e na seleção de seus
parceiros, como fornecedores, prestadores de serviços, prepostos, a Élin Duxus considera, de forma imparcial,
critérios objetivo, técnicos, profissionais, legais e éticos. A Élin Duxus espera que seus Parceiros de Negócios se
comprometam com o estabelecimento de gestão ética e legal, em conformidades com as boas práticas comerciais
descritas nessa e demais Políticas da Élin Duxus, bem como em seu Código de Ética e Conduta. A Élin Duxus
incentiva que seus Parceiros de Negócios estabeleçam internamente um programa de integridade e elaborem um
código de ética e de conduta. O relacionamento de Élin Duxus com seus Parceiros de Negócios deve estar pautado
em uma relação objetiva, honesta, transparente, leal, com respeito mútuo e com colaboração. Os Parceiros de
Negócios devem se comprometer quanto à veracidade das informações que apresentar à Élin Duxus, seja durante
a negociação de contratos, aditivos ou durante a vigência contratual.
Capítulo IX - Da Relação com a Lei
Art. 20° - A lei, no seu sentido mais amplo, define as relações entre pessoas físicas e jurídicas e visa dirimir conflitos.
O respeito à lei é fundamental e observado pela empresa em todos os seus aspectos.
Parágrafo Primeiro - O respeito à lei não se limita às relações trabalhistas ou comerciais, mas expande-se para
as relações das pessoas com a sociedade, visando também, os bons costumes.
Parágrafo Segundo - O respeito à lei começa por perseguir o seu cumprimento em vez de de procurar pela sua
não aplicabilidade.
Art. 21° - A observância da lei também se dá pela intolerância a quem a infringe, de modo que não são toleradas
qualquer descumprimentos à Lei, em qualquer relação comercial havida entre a empresa e seus colaboradores,
fornecedores, clientes e parceiros.
Art. 22º - Esta política observa o disposto nas leis vigentes e aplicáveis ao negócio da Élin Duxus e poderá ser
alterada a qualquer momento, visando se adequar a possíveis alterações ou atualizações das referidas Leis.
Capítulo X - Da Relação com a Sociedade
Art. 23° - A empresa busca desenvolver produtos que gerem retorno para a sociedade, seja na forma de
empregos, seja na forma de renda ou seja na forma de tecnologia. Este é o retorno para a sociedade. As pessoas
devem refletir sobre qual o retorno que praticam para a sociedade.
Art. 24° - Nenhuma prática nociva à sociedade é tolerada, mesmo que em relações comerciais. Tais práticas
(cartel, subornos, corrupção, fraudes, crimes de lavagem de dinheiro) além de objeto da legislação, também corroem
os valores que sustentam a cultura social.
Capítulo XI - Da Relação com o Meio Ambiente
Art. 25° - O meio ambiente faz parte do processo decisório da empresa e deve fazer parte dos processos
individuais.
Art. 26° - Sempre que cabível, práticas de preservação, economia e de redução de impacto ambiental prevalecerão
na tomada de decisões.
Art. 27° - O consumo de descartáveis, plásticos e outros materiais cotidianos de uso único é desincentivado,
respeitando-se as ressalvas legais. Canecas de porcelana e lixo seletivo são bons exemplos a serem seguidos.
Paragrafo Único - O uso de materiais mais duráveis deve vir acompanhado da igual necessidade de manutenção
e limpeza.
Art. 28° - As práticas ambientais e de preservação pretendidas (programa ambiental), mas não limitadas, são:
• Redução de lixo e separação do lixo, encorajando os colaboradores à depositá-los em suas lixeiras
apropriadas;
• Descarte apropriado do lixo eletrônico através de empresas parceiras que fornecem relatórios detalhados
sobre o descarte apropriado;
• Reutilização de papéis e rascunhos evitando o desperdício desnecessário contribuindo ao meio ambiente;
• Política de manutenção periódica aos equipamentos da empresa prevenindo que equipamentos em mal
funcionamento desperdicem energia;
• Política de uso de papel reciclado (ecologicamente correto);
• Politica antidesperdício de água, com uso consciente da mesma;
• Uso consciente de recursos energéticos, observando inclusive eficiência e necessidade de condicionamento
de ar.
Capítulo XII - Canal de Ética
Art. 29º - Todos que mantem qualquer tipo de contato com a empresa, devem ficar atentos se as atitudes e
comportamentos dos profissionais envolvidos estão de acordo com os princípios e valores da Élin Duxus. Isso é um
compromisso seu! Portanto, sempre que notar alguma atitude que não pareça correta, consulte a nossa Política de
Integridade e Ética e as demais políticas específicas para cada caso. Se perceber que algo está errado, informe em
nosso canal de ética imediatamente.
Art. 30º - A Élin Duxus não praticará, nem tolerará qualquer forma de retaliação a quem realizar uma denúncia ou
relato de boa-fé, quanto a ofensas aos princípios e valores da empresa.
Art. 31º - Para esta comunicação, deverá ser utilizado nosso canal de ética posto à disposição em nosso site, no
link de "Contato => Assunto => Canal de Ética".
Art. 32º - Fica assegurado ainda, o total sigilo das informações postadas no canal de ética.
Capítulo XIII - Violação e Apuração de Irregularidades
Art. 33º - Caso a Élin Duxus tenha ciência de indício de ocorrência de irregularidade (por meio de denúncias,
resultado do monitoramento/auditoria ou de outras formas), a Élin Duxus iniciará uma investigação interna nos
moldes dos procedimentos internos da empresa. A investigação tem o objetivo de analisar os fatos, verificar
se as informações obtidas são verdadeiras, reunir provas e dar oportunidades de defesa ao investigado. Nos
casos em que os relatos sejam procedentes e configurem violação das políticas e processos da Élin Duxus,
medidas disciplinares serão cabíveis em relação aos Profissionais da Élin Duxus e medidas contratuais, inclusive
encerramento do contrato, serão cabíveis em relação aos Parceiros de Negócios. Além disso, será avaliada a
necessidade de eventual comunicação às autoridades competentes.
Capítulo XIV - Penalidades
Art. 34° - Aos colaboradores transgressores das normas desta política aplicam-se as penalidades seguintes:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão; e
d) demissão, por justa causa.
Parágrafo Único – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão.
Art 35º - Para os demais interessados no conhecimento e aplicação desta política, em caso de transgressões,
serão invocadas as medidas administrativas e/ou judiciais que couberem a cada caso concreto.
Capítulo XV - Das Disposições Gerais
Art. 36° - Cada colaborador receberá um exemplar da presente política por ocasião de sua contratação.
Alterações serão tornadas públicas aos colaboradores através da disponibilização desta política de forma digital.
Art. 37º - Para os demais interessados, esta política, será mantida de forma digital. no site da empresa, para
conferência sempre que necessário.
Art. 38° - A presente política pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em
consequência de alteração na legislação social ou de atualização